03/2022 – Processo Seletivo Simplificado
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2022, 03 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover vaga temporária de caráter emergencial e de excepcional interesse na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Arthur Costa e Silva, 111 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILBERTO CHIARANI, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto da Lei Complementar nº 115 de 21 de junho de 2004 e a Lei complementar 194/2013
Considerando a necessidade temporária emergencial e de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte
Considerando a necessidade de contrato emergencial, sendo que o professor deverá iniciar suas atividades para o ano Letivo de 2022.
Considerando a extrema necessidade em iniciar o ano letivo, mantendo todas as disciplinas que fazem parte da grade curricular. Desta maneira, não acarretando prejuízos aos alunos na questão da avaliação escolar e os conteúdos programáticos.
Considerando que encerrou a lista de classificados para a vaga de Professor de Arte referente ao processo seletivo simplificado 02/2022.
Torna público os procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, para atuar na rede municipal de ensino, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destinada ao provimento de vaga temporária, para o ano letivo de 2022.
1. DA DATA E DAS VAGAS
1.1 A entrega da documentação exigida será no dia 09 e 10 de Março de 2022 das 08h45min às 11h30min e das 13 as 17horas, na Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, sito a Avenida Arthur Costa e Silva nº 111 – Anexo a Prefeitura Municipal.
1.2 As vagas serão disponíveis conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Área |
Vaga |
Carga horária |
Vagas |
Vencimento |
I |
Professor de Arte |
20 horas |
1 + CR |
R$ 1.908,54 |
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os candidatos interessados deverão entregar a documentação no local indicado no item 1.1 deste Edital, munidos de cópia dos seguintes documentos: RG E CPF.
I – Documentos:
a) Curso de pós-graduação, na área da educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização
b) Habilitação específica de grau superior, a nível de graduação conforme a área pretendida.
c) Tempo de serviço no Magistério Público Municipal. (com data até dia 10 de dezembro de 2021). Para cargos do magistério.
d) Tempo de serviço na área pertinente ao objeto. (com data até dia 10 de dezembro de 2021).
e) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação, cursos deverão ser registrados.
3. CLASSIFICAÇÃO
3.1 Serão observados os seguintes critérios/pontuação para a Classificação.
3.1.1 Para cargos do Magistério
a) Pós-graduação, na área da educação ou de ensino, a nível de doutorado, mestrado ou especialização na área Pretendida, (Pontuação 4,00)
b) Habilitação específica de grau superior, a nível de graduação na área pretendida– (Pontuação 3,5)
c) Ensino médio – ref. a área IV. (Pontuação 1,50)
d) Maior tempo de serviço na área de atuação. (Pontuação 0,05 para cada Mês – sendo computados até 05 anos)
e) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área de formação e/ou atuação; (Pontuação 0,10 para cada 20 horas – considerando cursos realizados nos anos de 2020 e 2021, sendo computados até 120 horas).
3.2 Havendo empate na pontuação, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
3.4 A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes publicará a classificação através de meios oficiais.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 03/2022
Data Concurso: 09/03/2022
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
04/03/2022 | Edital | |
11/05/2022 - Processo Seletivo Simplificado 003.2022 |
Histórico