Período de recesso na Administração Pública

Decreto Nº 5.566, de 06 de dezembro de 2021

 

Fixa período de recesso na Administração Pública e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica decretada a suspensão (recesso) dos serviços no âmbito da Administração Pública Municipal, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2.021 a 03 de janeiro de 2.022.

 

§ 1º Osserviços contábeis e correlatos da administração, deverão ser executados pelos servidores responsáveis, ficando estes servidores dispensados do ponto e do cumprimento da carga horária fixada em lei.

 

§ 2º No caso de emergências, os serviços serão executados normalmente, cabendo às secretarias informar aos administrados o número do telefone para contato, através de informativo afixado em local de acesso ao público.

 

§ 3º A Unidade de Saúde Central funcionará, excepcionalmente nos dias 20, 21, 22, 23 e nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2.021, das 07:00horas às 13:00horas.

 

§ 4º O conselho tutelar funcionará excepcionalmente nos dias 20, 21, 22, 23 e nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2.021, das 07:00horas às 13:00horas, ficando de sobreaviso nos demais horários.

 

§ 4º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2.021, todos os funcionários das secretarias municipais serão dispensados do trabalho, não necessitando repor as horas.

 

§ 5º A secretaria de transportes e obras e secretaria de agricultura, estarão de férias coletivas neste período.

 

§ 6º O funcionário que tiver horas para serem descontadas do banco de horas, serão descontados nestes dias de recesso de acordo com a organização de cada secretaria.

 

Art. 2º As horas do recesso deverão ser repostas, devendo cada secretaria organizar a compensação, dispensados os servidores que permanecerem em regime de sobreaviso, até a data de 31 de maio de 2022.

 

§ 1º Caso o servidor não repor as respectivas horas, as mesmas serão descontadas dos seus proventos.

 

§ 2º  O retorno às atividades dar-se-á no dia 03 de janeiro de 2.022.