Cartilha Passeio Público

A administração municipal através da Lei no 2.062 de 12 de março de 2019 instituiu o Programa Municipal de construção de passeios públicos no município de Pinheiro Preto.

O programa é destinado a contemplar com a execução de passeio público, os imóveis confrontantes com as vias públicas que não o possuem, com participação, por adesão dos proprietários ou moradores dos imóveis beneficiados. 

O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa, na calçada. Por isso, os passeios públicos da nossa cidade têm a obrigação de cumprir o seu papel: possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com facilidade e segurança. 

 

Conforme a portaria nº 441 de 20 de Agosto que:

DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS.

R E S O L V E:

Art. 1º Voltam a correr os prazos para regularização dos passeios públicos de todas as notificações expedidas pelo município em desfavor dos proprietários de imóveis com passeios irregulares perante as leis municipais 114 de 2004 e 2062/2019.