Decreto Executivo 4.047/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/07/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.047, DE 28 DE JULHO DE 2014.

    DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS “INTER VIVOS” – ITBI.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
    Considerando o disposto no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil;
    Considerando o disposto no Processo Administrativo Tributário nº 036/2014, Livro 18, folhas 21,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica declarada a não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI referente fato tributário de transmissão de bens imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica “Comércio e Transporte São Bernardo Ltda”, inscrita no CNPJ sob nº 04.351.402/0001-91, em realização de capital efetuado por Neiva Piccoli, com a anuência de Isidoro Piccoli.
    Parágrafo único. A não incidência de que trata este artigo refere à transmissão a pessoa jurídica, em realização de capital, dos seguintes bens imóveis:
    I – Um Terreno rural com área de 556.000,00m², situado na Linha Santo Isidoro, em Pinheiro Preto, SC, com uma casa de alvenaria, coberta de Eternit de 13×10 metros, e um prédio de alvenaria coberto de telha, medindo 11,60×10 metros, além de um prédio em construção, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tangará, matrícula nº 0313, avaliado, pelo valor declarado em: terreno R$ 126.392,71, casa R$ 120.000,00, prédio (parte existente) R$10.000,00 e parte em construção R$171.509,26;
    II – Um pomar de uvas implantado sobre o terreno descrito anteriormente, avaliado em R$ 62.094,45 (sessenta e dois mil reais noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 29 de Julho de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal