Decreto Executivo 4.031/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 27/06/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.031, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

    DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO – POR ENXURRADA – COBRADE 1.2.2.0.0, CONFORME IN/MI 01/2012.
    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 84, inciso XL, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.953/2013, Lei Municipal nº 1.732, de 20 de dezembro de 2013, e Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO

    O excesso de precipitação pluviométrica, o que vem causando graves prejuízos em todos os setores produtivos do Município;

    Os riscos de alagamentos de casas e deslizamento de terras em áreas habitadas;

    Os pontos de alagamento no Município e o risco iminente de deslizamento de terra na área onde se encontram as instalações da Escola Estadual de Educação Básica Professora Maura de Senna Pereira;

    Os danos materiais e ambientais, além dos prejuízos econômicos e sociais,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica declarada a existência de Situação de Emergência em todo o território do Município de Pinheiro Preto, provocada pelo excesso de precipitação pluviométrica.

    Art. 2° Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta à situação.

    Art. 3° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

    I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

    II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

    Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, o qual vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto, 27 de junho de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal