Decreto Executivo 4.025/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/06/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.025, DE 23 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica o Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Transportes e Obras
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 1501 – Urbanização de Vias
Atividade: 1010 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Fonte: 0324Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o recurso de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), por conta do Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. Conta Pavimentação Asf. Iomerê/Pinheiro Preto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 23 DE JUNHO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma