Decreto Executivo 4.022/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/06/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.022, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

    PROÍBE O USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE CONTRARIEM NORMAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis Ambientais,

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica vedado o uso de máquinas e equipamentos públicos para execução de serviços que possam ofender leis de preservação ambiental, principalmente em áreas consideradas de preservação permanente ou reserva legal, ficando vedada a derrubada ou retirada de qualquer espécie de vegetação em contrariedade às leis ambientais, mesmo que a pedido do particular.

    Parágrafo único. Os secretários e diretores, especialmente da Secretaria de Transportes e Obras, ficam proibidos de autorizar a execução de qualquer serviço com máquinas e equipamentos públicos que possam contrariar leis ambientais, ainda que solicitado pelo particular, sob pena de responderem por seus atos.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo Municipal de Pinheiro Preto, 11 de junho de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal