Decreto Executivo 4.021/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/06/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.021, DE 09 DE JUNHO DE 2014

    DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 758, de março de 1996 e,

    CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014, a realizar-se no Brasil,

    DECRETA:

    Art. 1º O horário de expediente, na Administração Pública Municipal, na 1ª fase da Copa Mundo, nos jogos em que a seleção brasileira participará, será das 07:00 hs às 13:00 hs.

    § 1º A Secretaria Municipal da Educação, nos jogos da seleção brasileira, fará expediente próprio, a fim de não prejudicar a carga horária, podendo antecipar e ou retardar o início e término das aulas como forma de compensação da carga horária.

    § 2º Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários, para atender serviços públicos essenciais, vedado pagamento de labor extraordinário.

    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Centro Administrativo de Pinheiro Preto, em 09 de junho de 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal