Decreto Executivo 4.019/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/06/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.019, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de Novembro de 2013; considerando o disposto no item 4.2 da Nota Técnica nº 509/2006-GEAAC/CCONT-STN de 27 de Março de 2006, expedida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.

    DECRETA:

    Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, a abrir crédito adicional suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 78.481,96 (Setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) vinculada à destinação de recursos na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 06 – Segurança Pública
    02.06.06.182 – Defesa Civil
    02.06.06.182.0601 – Segurança Municipal
    02.06.06.182.0601.2049 – Manutenção Fundo de Defesa Civil
    3390.0000 – Aplicações Diretas
    Fonte: 0124

    Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do artigo anterior ocorrerão a conta do Convênio nº 016/SDC/2014, Processo nº 3085/SDC/2013 celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Defesa Civil e Município de Pinheiro Preto, destinado a construção de Rede Pluvial para prevenção de deslizamentos de encostas, na Rua Antônio Costenaro Filho, como finalidade de Prevenção contra danos e prejuízos causados por inundações.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 09 DE JUNHO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal