Lei Ordinária 1774/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 06/06/2014

EMENTA

  • LEI Nº 1.774, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

    DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária , no valor de R$ 38.135,00 (Trinta e oito mil, cento e trinta e cinco reais) para atender a seguinte programação:

    02 – Poder Executivo
    02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
    02.02.04 – Administração
    02.02.04.122 – Administração Geral
    02.02.04.122.0402 – Administração
    02.02.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Adm e Finanças
    3390.0000 – Aplicações Diretas R$ 26.635,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    02.03 – Secretaria de Educação e Cultura
    02.02.13 – Cultura
    02.02.13.392 – Difusão Cultural
    02.02.13.392.1301 – Desenvolvimento Cultural
    02.02.13.392.1301.2036 – Atividade Culturais e Festividades Municipais
    3390.0000 – Aplicações Diretas R$ 11.500,00
    Fonte: 0100

    Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 38.135,00 (Trinta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo
    02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
    02.02.04 – Administração
    02.02.04.122 – Administração Geral
    02.02.04.122.0402 – Administração
    02.02.04.122.0402.1001 – Manutenção Secretaria de Adm e Finanças
    4490.0000 – Aplicações Diretas…………………………………………….. R$ 7.036,00
    Fonte: 0100

    02 – Poder Executivo
    0203 – Secretaria de Administração e Finanças
    0203.12 – Educação
    0203.12.367 – Educação Especial
    0203.12.367.1201 – Desenvolvimento Educacional
    0203.12.367.1201.1008- Ampliação da Rede Física Fundamental
    4490-0000- Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 4.999,00
    Fonte 0100

    02 – Poder Executivo
    0203 – Secretaria de Administração e Finanças
    0203.12 – Educação
    0203.12.364 – Ensino Superior
    0203.12.364.1201 – Desenvolvimento Educacional
    0203.12.364.1201.2033- Apoio ao ensino Superior
    3390-0000- Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 16.100,00
    Fonte 0100

    02 – Poder Executivo
    02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
    02.06. 15 – Urbanismo
    02.06.17.451 – Infra-Estrutura Urbana
    02.06.17.451.1503 – Serviços de Utilidade Publica
    02.06.17.451.1503.2038 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Publica
    3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$10.000,00
    Fonte: 0100

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 06 DE JUNHO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    Prefeito Municipal

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