Lei Ordinária 1774/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 06/06/2014
EMENTA
- LEI Nº 1.774, DE 06 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na dotação orçamentária , no valor de R$ 38.135,00 (Trinta e oito mil, cento e trinta e cinco reais) para atender a seguinte programação:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0402 – Administração
02.02.04.122.0402.2022 – Manutenção Secretaria de Adm e Finanças
3390.0000 – Aplicações Diretas R$ 26.635,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria de Educação e Cultura
02.02.13 – Cultura
02.02.13.392 – Difusão Cultural
02.02.13.392.1301 – Desenvolvimento Cultural
02.02.13.392.1301.2036 – Atividade Culturais e Festividades Municipais
3390.0000 – Aplicações Diretas R$ 11.500,00
Fonte: 0100Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 38.135,00 (Trinta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria de Administração e Finanças
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0402 – Administração
02.02.04.122.0402.1001 – Manutenção Secretaria de Adm e Finanças
4490.0000 – Aplicações Diretas…………………………………………….. R$ 7.036,00
Fonte: 010002 – Poder Executivo
0203 – Secretaria de Administração e Finanças
0203.12 – Educação
0203.12.367 – Educação Especial
0203.12.367.1201 – Desenvolvimento Educacional
0203.12.367.1201.1008- Ampliação da Rede Física Fundamental
4490-0000- Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 4.999,00
Fonte 010002 – Poder Executivo
0203 – Secretaria de Administração e Finanças
0203.12 – Educação
0203.12.364 – Ensino Superior
0203.12.364.1201 – Desenvolvimento Educacional
0203.12.364.1201.2033- Apoio ao ensino Superior
3390-0000- Aplicações Diretas……………………………………………………. R$ 16.100,00
Fonte 010002 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Transportes e Obras
02.06. 15 – Urbanismo
02.06.17.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.06.17.451.1503 – Serviços de Utilidade Publica
02.06.17.451.1503.2038 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Publica
3390.0000 – Aplicações Diretas……………………………………………………. R$10.000,00
Fonte: 0100Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 06 DE JUNHO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal
Integra da norma