Decreto Executivo 4.017/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/05/2014

EMENTA

  • DECRETO Nº 4.017, DE 30 DE MAIO DE 2014

    DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO PRETO

    EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.

    DECRETA

    Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Saúde, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 33.684,68 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

    Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde
    Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal de Saúde
    Função: 10 – Saúde
    Subfunção: 301 – Atenção Básica
    Programa: 1001 – Saúde com qualidade
    Atividade: 2053 – Manutenção Piso Atenção Básica (Estado)
    Modalidade de Aplicação: 3390-0000
    Fonte: 0364

    Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o recurso de R$ 33.684,68 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), por conta do Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. Co-financiamento Estadual.

    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 30 DE MAIO DE 2014.

    EUZEBIO CALISTO VIECELI
    PREFEITO MUNICIPAL