Decreto Executivo 4.017/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/05/2014
EMENTA
- DECRETO Nº 4.017, DE 30 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO PRETO
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.717 de 18 de novembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Saúde, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 33.684,68 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 0301 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1001 – Saúde com qualidade
Atividade: 2053 – Manutenção Piso Atenção Básica (Estado)
Modalidade de Aplicação: 3390-0000
Fonte: 0364Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o recurso de R$ 33.684,68 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), por conta do Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2013, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. Co-financiamento Estadual.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 30 DE MAIO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL
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