Lei Ordinária 1690/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 18/07/2013

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS, ATRAVÉS DE
    DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À EMPRESA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 1° Fica o Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado, na forma da Lei Complementar Municipal nº 136, de 02 de fevereiro de 2007, a doar, com encargos, à empresa “JUMUPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Firma Individual, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.294.350/0001-73, com sede na Rua Reinaldo Antonio Bressan, s/n, Município de Pinheiro Preto, uma área de terra medindo 15.690 m² (quinze mil seiscentos e noventa metros quadrados), avaliada em R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), de domínio do Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará, matricula nº 7.264.