Lei Ordinária 1635/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 14/11/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA QUE ESPECIFICA

    Fica o Município, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir “chocolate” a ser distribuído às crianças da Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5º ano, nos festejos de encerramento do ano letivo de 2012,cujos gastos ficam limitados a R$ 3.525,00 (três mil e quinhentos e vinte e cinco reais).