Lei Ordinária 1595/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 03/04/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Fica o Município autorizado a pagar indenização por danos materiais e morais aos senhores Luiz Carlos Cordeiro e Sirlene Domingues, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme acordo efetuado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, Processo nº 071.10.001544-2, que tramita na Vara Única da Comarca de Tangará