Portaria Legislativa 62/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020

EMENTA

  • FIXA PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR E PONTO FACULTATIVO DOS TRABALHOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, DETERMINA TURNO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

PORTARIA Nº 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

FIXA PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR E PONTO FACULTATIVO DOS TRABALHOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, DETERMINA TURNO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, II, da Lei Orgânica, e Art. 28, II do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como recesso parlamentar o período compreendido de 23 de dezembro a 01 de Fevereiro de 2021;

 

§ 1º Em razão da transição de mandato eletivo, realizar-se-á a Solenidade de Instalação da 15ª Legislatura e Posse de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, na Sede da Câmara de Vereadores, no dia 01 de janeiro de 2021, às 10:00 horas;

 

§ 2º Havendo necessidade e interesse maior da municipalidade, no período compreendido no caput deste Artigo, os Nobres Edis poderão ser convocados para sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

 

Art. 2º Fixar como ponto facultativo dos trabalhos da Câmara o período compreendido de 23 de dezembro ao dia 04 de janeiro de 2021.

 

Parágrafo Único: No período descrito no caput deste Artigo, todos os funcionários da Câmara Municipal de Vereadores deverão ficar de sobreaviso, sendo que os casos urgentes deverão ser tratados pelo telefone nº 49 98857 8687 com Priscila.

 

Art.3º Fica instituído o turno único de trabalho na Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto (SC) de 6 (seis) horas diárias, das 07h:00m as 13h:00m, de Segunda a Sexta feira.

 

Art. 4º O horário de atendimento em turno único especificado no artigo 3º será mantido no período compreendido entre o dia 04 de Janeiro de 2021 até o dia 31 de Janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site www.camarapinheiropreto.sc.gov.br e no Mural da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto.

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC, 15 de dezembro 2020.

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente