Portaria Legislativa 56/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO TODAS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO VISANDO A PREVENÇÃO AO CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO

Integra da Norma

PORTARIA Nº 56, DE 06 DE ABRIL DE 2020.

 

SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO TODAS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO VISANDO A PREVENÇÃO AO CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);

 

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a adoção de medidas que visam minimizar as possibilidades de contágio do coronavírus por diversos outros órgãos da Administração Pública em todos os níveis da Federação, tais como o Supremo Tribuna! Federal, Superior Tribunal de Justiça, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e;

 

CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estadual n° 515,  521, 525 e, 535 de 2020, que declaram situação de emergência em todo o Estado de Santa Catarina, bem como determina a suspensão das atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto,

 

CONSIDERANDO a edição dos Decretos Municipal nº 5.200, 5.203, 5.205 e 5.207 de 2020, no qual estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;

 

CONSIDERANDO a confirmação de casos de contaminação pelo COVID 19 nos municípios próximos de Pinheiro Preto, como por exemplo: Tangará, Videira e Caçador;

 

CONSIDERANDO que nem todos os Edis, tem e/ou sabem utilizar computadores, ou outros meios tecnológicos de comunicação, que possibilitem a realização de sessões virtuais;

 

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender por tempo indeterminado, a partir de 06 de abril de 2020, até enquanto perdurar a pandemia do coronavirus (Covid 19), os trabalhos da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, compreendendo entre estes, o atendimento presencial ao público na sede da Câmara, a realização de Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias, o trabalho das Comissões Técnicas Permanentes, da Câmara de Vereadores Mirim, e reuniões presenciais em geral.

 

Art. 2°. Suspender por tempo indeterminado, enquanto perdurar a pandemia do coronavirus (Covid 19), os prazos administrativos da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto.

 

Art. 3º. No período de suspensão das atividades a que se refere o artigo 1° desta portaria, as atividades essenciais junto a Secretária Executiva, Contabilidade e Assessoria Parlamentar, ficam mantidas no regime de trabalho remoto, dispensada a comprovação de horas.

 

Parágrafo único. Os casos urgentes, poderão ser contatados via e-mail (camara@pinheiropreto.sc.gov.br), telefone (49 98857 8687, com Priscila – 49 99104 5454 com Irene) e pela ouvidoria https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/pinheiropreto/Manifestacao/RegistrarManifestacao.

 

 Art. 4º As atividades de serviços gerais, ficam suspensas, no período de enfrentamento do Coronavirus, ou até decisão em sentido contrário.

 

Art. 5º. Para fins de comprovação da jornada de trabalho para todos os servidores da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto no período de 18 de março de 2020 até enquanto perdurar o enfrentamento a pandemia do coronavirus ou decisão em sentido contrário, fica considerada como ponto facultativo.

 

Art. 6°. No período a que se refere o artigo 1º desta Portaria, ficam mantidos os subsídios e e vencimentos dos agentes políticos e servidores da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, vedado qualquer desconto, pela sua ausência as sessões e trabalho presencial.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente proposição, ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Pinheiro Preto.

 

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, com efeitos a partir de 06 de abril de 2020, devendo ser disponibilizado no site e mural da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto.  

 

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC, 06 de abril de 2020.

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores