Resolução Legislativa 25/2020

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO EFETUAR DESPESAS DECORRENTES DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO E POSSE DA 3ª LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES MIRIM DE PINHEIRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 025, 03 DE MARÇO DE 2020.

 

AUTORIZA A CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO EFETUAR DESPESAS DECORRENTES DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO E POSSE DA 3ª LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES MIRIM DE PINHEIRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto/SC, a efetuar despesas para a realização da Sessão Solene de Instalação e Posse da 3ª Legislatura da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto, a realizar-se-á no dia 09 de março  de 2020 na sede da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, com camisetas personalizadas e coffee break para todos os participantes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução, estimadas em R$ 1.000,00 (hum mil reais), deverão ser adiantadas a Vereadora Irene Eggers Farina.

Parágrafo Único. A Vereadora nominada no caput deste artigo deverá apresentar ao setor contábil desta Casa de Leis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento, as notas e cupons fiscais de todas as despesas, ao passo que se constatado que os gastos não atingiram os valores previstos, a diferença deverá ser devolvida ao Poder Legislativo Municipal, através de depósito na conta bancária desta Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, 03 de março de 2020

 

 

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC