Portaria Legislativa 44/2019

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/11/2019

EMENTA

  • “FIXA PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR E PONTO FACULTATIVO DOS TRABALHOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, DETERMINA TURNO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

PORTARIA Nº 044, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

“FIXA PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR E PONTO FACULTATIVO DOS TRABALHOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PINHEIRO PRETO, DETERMINA TURNO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro Preto-SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, II, da Lei Orgânica, Art. 28, XLIII, Art. 321 do Regimento Interno e Art. 42 § único, da Lei Municipal nº 1947, de 03 de julho de 2017:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar como recesso parlamentar o período compreendido de 23 de dezembro de 2019 a 01 de Fevereiro de 2020;

 

Parágrafo Único: Havendo necessidade e interesse maior da municipalidade, no período compreendido no caput deste Artigo, os Nobres Edis poderão ser convocados para sessões extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

 

Art. 2º Fixar como ponto facultativo dos trabalhos da Câmara o período compreendido de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, sendo que o dia 25 de dezembro de 2019 e 01 de janeiro de 2020 é considerado feriado nacional.

 

Parágrafo único. No período descrito no caput deste Artigo, todos os funcionários da Câmara Municipal de Vereadores deverão ficar sobreaviso, sendo que os casos urgentes deverão ser tratados pelo telefone nº 49 98857 8687 com Priscila.

 

Art.3º Fica instituído o turno único de trabalho na Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto (SC) de 6 (seis) horas diárias, das 07h:00m as 13h:00m, de Segunda a Sexta feira.

 

Art. 4º O horário de atendimento em turno único especificado no artigo 3º será mantido no período compreendido entre o dia 01 de dezembro de 2019 até o dia 31 de Janeiro de 2020.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site www.camarapinheiropreto.sc.gov.br e no Mural da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto.

 

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, 27 DE NOVEMBRO de 2019.

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente