Resolução Legislativa 19/2019
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/10/2019
EMENTA
- Autoriza a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto efetuar despesas decorrentes do 3º Encontro Regional dos Vereadores Mirins do Meio Oeste Catarinense e dá outras providências.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto efetuar despesas decorrentes do 3º Encontro Regional dos Vereadores Mirins do Meio Oeste Catarinense e dá outras providências.
EU, IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, e no Regimento Interno, faço saber que a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, aprovou e eu promulgo a presente Resolução:
CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores Mirim é um Projeto desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a solicitação da Escola do Legislativo e afim de fomentar a participação dos jovens, neste ano a Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto irá sediar o 3º Encontro Regional de Vereadores Mirins do Meio Oeste Catarinense, a realizar-se-á no dia 23 de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO que para a recepção do evento será necessário a realização de dois coffee break e almoço para todos os participantes do evento;
CONSIDERANDO que no máximo oito câmaras da região irão participar do evento e não havendo o encerramento das inscrições, estima-se que no máximo cem pessoas irão participar do evento;
CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto nesta Casa de Leis está inserido nas peças orçamentárias desta Edilidade, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto/SC, a efetuar despesas para a realização do 3º Encontro Regional de Vereadores Mirins do Meio Oeste Catarinense, a realizar-se-á no dia 23 de outubro de 2019 em local a ser definido, com dois coffee break e almoço a todos os participantes do evento, para no máximo cem pessoas;
Art. 2º As despesas decorrentes desta resolução, estimadas em R$ 3.000,00 (três mil reais), deverão ser adiantadas a Vereadora Irene Eggers Farina.
Parágrafo Único. A Vereadora nominada no caput deste artigo deverá apresentar ao setor contábil desta Casa de Leis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento, as notas e cupons fiscais de todas as despesas, ao passo que se constatado que os gastos não atingiram os valores previstos, a diferença deverá ser devolvida ao Poder Legislativo Municipal, através de depósito na conta bancária desta Casa de Leis.
Art. 3º A presente Resolução entra na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, 15 de outubro de 2019.
IRENE EGGERS FARINA
Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC