Resolução Legislativa 18/2019

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/09/2019

EMENTA

  • Autoriza a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto a efetuar o pagamento de despesas com a criação da arte do Símbolo e da Bandeira Oficial da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto, bem como a confecção da bandeira, uniformes, banner e material de expediente e dá outras providências.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto a efetuar o  pagamento de despesas com a criação da arte do Símbolo e da Bandeira Oficial da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto, bem como a confecção da bandeira, uniformes, banner e material de expediente e dá outras providências.

EU, IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, e no Regimento Interno, faço saber que a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, aprovou e eu promulgo a presente Resolução:

CONSIDERANDO a necessidade de apoio especializado para a criação gráfica do Símbolo e da bandeira Oficial da Câmara de Vereadores Mirim, os quais restaram instituídos por meio da RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

 

CONSIDERANDO a necessidade da confecção de banner, bandeira, uniformes e material de expediente para o uso nas atividades envoltas da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto – SC;

 

COSIDERANDO os preceitos insculpidos no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 quanto a dispensa de licitação;

 

CONSIDERANDO que Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto nesta Casa de Leis está inserida nas peças orçamentárias desta Edilidade, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, a efetuar o pagamento das despesas inerentes a criação da arte do Símbolo e da Bandeira Oficial da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto – SC,  a Designer Gráfica Ana Paula Andrade Lima Matzembacher Rigo (Prima Decor), no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), conforme orçamento apresentado.

Art. 2º Fica autorizada a Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto a efetuar o pagamento de despesas com a confecção dos seguintes itens:

I – Bandeira Oficial da Câmara de Vereadores Mirim, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a empresa Videband Indústria e Comércio de Confecções Eireli;

II – Banner com o Símbolo Oficial da Câmara de Vereadores Mirim, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a empresa Marcos Ghedini;

III – Uniformes, consistentes em camiseta, tipo pólo, com o símbolo oficial da Câmara de Vereadores Mirim, bordado à maquina, no valor de R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), a empresa Ana’svi Confecções Ltda;

IV – Papel timbrado, com o Símbolo Oficial da Câmara de Vereadores Mirim, valor de R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais), a empresa Ares Gráfica & Editora Ltda;

Art. 3º. As despesas inerentes a esta Resolução serão suportadas, por conta de dotação orçamentária vigente própria da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto.

Art. 4º A presente Resolução entra na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, 17 de setembro de 2019.

 

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC