Resolução Legislativa 16/2019

Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/09/2019

EMENTA

  • “INSTITUI O SÍMBOLO OFICIAL E A BANDEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES MIRIM DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

 

“INSTITUI O SÍMBOLO OFICIAL E A BANDEIRA DA CÂMARA DE VEREADORES MIRIM DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

IRENE EGGERS FATINA, Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, incisos IV e V do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto popôs a presente, que aprovada por seu Plenário e da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Esta resolução institui o Símbolo Oficial e a Bandeira Da Câmara de Vereadores Mirim do Município de Pinheiro Preto -SC.

Art. 2º. O Símbolo Oficial da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto, apresenta as seguintes características:

I – um círculo, com a circunferência azul claro, escrito em caixa alta “CÂMARA DE VEREADORES MIRIM”,

II – uma fita azul escuro sobreposta ao círculo na parte inferior escrito em caixa alta “PINHEIRO PRETO / SC”.

III – Raios de luz de dentro para fora em todo o círculo na cor branca e cinza, que contornam até a parte externa do círculo;

IV- dois púlpitos, com duas crianças, sendo um menino e uma menina, de cada lado, dentro do círculo sobreposto aos raios de luz;

V – uma araucária e um cacho de uva com ramos ao centro do círculo;

§ 1º- Os símbolos mencionados no parágrafo anterior, expressam os seguintes significados:

I – Círculo: a união do povo de Pinheiro Preto;

II – Fita sobreposta ao círculo: o município a que a Câmara Mirim pertence;

III – Raios de luz de dentro para fora do círculo:  luz que ilumina os jovens pinheiro pretenses na vida política;

IV – Púlpitos: a liberdade de expressão;

V – O Menino e a Menina: respeito a diferença de gêneros masculino e feminino;

VI – Araucária: remete a árvore que deu origem ao nome do Município de Pinheiro Preto;

VII – Cacho de uva e seus ramos: destaca a grande produção de uvas, vinhos e sucos.

Art. 3º. A Bandeira da Câmara de Vereadores Mirim do Município de Pinheiro Preto, será de forma retangular, na proporção de noventa centímetros de largura por cento e vinte centímetros de comprimento, sendo que compõe-se de quatro triângulos dispostos um ao lado do outro.

§1° – O triângulo disposto na bandeira na parte superior é verde, o inferior é amarelo, o da direita é vermelho e o da esquerda é azul.

§ 2° – As  cores que compõe a bandeira tem os seguintes significados:

I- o amarelo – significa as riquezas de nosso município;

II- o azul – significa o céu e os mananciais de nosso município;

III- o verde – significa os  belos pomares, matas e vegetação de nosso município;

IV- o vermelho – significa o sangue, a energia, a força, o amor e o poder do povo de nosso município.

V – o branco – significa a paz, o futuro promissor e o infinito de nosso município;

VI – o cinza – significa neutralidade, imparcialidade e ausência de emoção na tomada das decisões na vida política que devemos ter em nosso munícipio;

Art. 4º. O Símbolo Oficial será reproduzido a partir de arquivos digitais fornecidos pela Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto, para timbrar toda a documentação oficial da Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto – SC,  com a representação iconográfica das cores.

Parágrafo Único. O Símbolo Oficial da Câmara de Vereadores Mirim será o único símbolo a figurar como timbre na documentação oficial, inclusive nas correspondências ao Executivo e Legislativo e demais órgãos e entidades,  bem como site da Câmara, e redes sociais, salvo quando se tratar da divulgação e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, observando o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º. Objetivando a divulgação do trabalho dos Vereadores Mirim, o Símbolo Oficial poderá ser reproduzido em sistemas off-set para elementos de papelaria, formulários em geral, campanhas publicitarias de utilização interna ou externa à Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto; em pinturas de fachadas dos prédios institucionais; em plotagens de banners e em plotters de serigrafias para uniformes, flâmulas, bandeira, materiais para eventos oficiais, adesivos e outras aplicações; além de outras situações onde a Câmara de Vereadores Mirim deva apresentar alguns elementos da sua identidade corporativa, devendo ser respeitado as cores contidas no Brasão e na Bandeira, conforme anexos I e II;


Art. 6°. Fica fazendo parte integrante da presente o Anexo I, com o Símbolo Oficial; e o anexo II, com a bandeira a que se refere a presente resolução

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores Mirim de Pinheiro Preto (SC), 03 de setembro de 2019.

  

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto – SC