Portaria Legislativa 42/2019

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019

EMENTA

  • “ESTABELECE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO ENTRE OS DIAS 17 À 31 DE JULHO DE 2019.”

Integra da Norma

PORTARIA Nº 042, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

 

“ESTABELECE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO ENTRE OS DIAS 17 À 31 DE JULHO DE 2019.”

 

 

IRENE EGGERS FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XIII, do Regimento Interno, na forma da lei e,

 

CONSIDERANDO, os termos do Art. 57 da Constituição Federal, o inc. II, do art. 49, da Lei Orgânica do Município de Pinheiro Preto. e também o inciso XXVIII do art. 28 do seu Regimento Interno, os quais divergem entre si em relação ao período de recesso parlamentar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiro Preto, recesso parlamentar entre os dias de 17 à 31 de julho de 2019, período no qual não se realizar-se-á as sessões ordinárias.

 

Art. 2º – O horário de atendimento ao público no recesso parlamentar ocorrerá normalmente das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

 

Art. 3º – Mediante convocação, reuniões extraordinárias poderão ser designadas, no período do recesso parlamentar, para tratar de matérias urgentes.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Pinheiro Preto em, 11 de julho de 2019.

 

 

IRENE EGGERS FARINA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

Esta Portaria foi registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Pinheiro Preto e publicada no DOM/SC – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.