Decreto Executivo 5021/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/05/2019

EMENTA

  • Fica decretado à interdição da seguinte via pública municipal:

    – Avenida Marechal Costa e Silva, altura da localização da residência do Sr. Jair Boesing, até a altura da localização da residência de Sr. Nilson Zanella, no dia 13 de maio de 2019, das 19h00 até às 12h00 do dia 20 de maio de 2019, ficando liberado unicamente as Ruas Valmor Bogoni e Rua Pedro José Rabuske sentido Bairro São José, em razão das festividades do Município.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.021, DE 10 DE MAIO DE 2019.

 

DECRETA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a realização das festividades alusivas em comemoração ao 57º Aniversário de emancipação Político-Administrativa a se realizar nos dias 18 e 19 de maio de 2019;

 

CONSIDERANDO que referidas festividades inclui shows nacionais e a II Feira da Agroindústria a se realizarem no ginásio e estádio municipal, o que demanda de uma grande estrutura;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado à interdição da seguinte via pública municipal:

 

– Avenida Marechal Costa e Silva, altura da localização da residência do Sr. Jair Boesing, até a altura da localização da residência de Sr. Nilson Zanella, no dia 13 de maio de 2019, das 19h00 até às 12h00 do dia 20 de maio de 2019, ficando liberado unicamente as Ruas Valmor Bogoni e Rua Pedro José Rabuske sentido Bairro São José, em razão das festividades do Município.

 

§ 1º Compete ao departamento de Obras promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias públicas no prazo determinado por este decreto.

 

§ 2º Compete à Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.

 

§ 3º Fica autorizado ao trânsito de veículos de utilidade pública e de moradores que compreende o perímetro interditado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 10 DE MAIO DE 2019

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito