Resolução Legislativa 008/2018
Tipo: Resolução Legislativa
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/01/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a regulamentação da Lei N° 2.014, de 28 de maio de 2018, conforme seu artigo 1°, §1° e §2° para o estabelecimento do valor à ser pago em 2019 a UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 2014/2018 |
Integra da Norma
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 008/2018, 14 de novembro de 2018.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei N° 2.014, de 28 de maio de 2018, conforme seu artigo 1°, §1° e §2° para o estabelecimento do valor à ser pago em 2019 a UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica determinado que para o ano de 2019, será pago o valor de R$ 5.928,00 (Cinco mil novecentos e vinte e oito reais) conforme ofício n° 0405/2018 da UVESC datado de 10 de outubro de 2018 (anexo) para o pagamento do convênio firmado com a UVESC autorizado pela Lei N° 2.014, de 28 de maio de 2018.
Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária já existente, aprovada para o ano de 2019, conforme Lei nº 2039, de 22 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2018.
KELVIN BROCARDO
Presidente da Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto