Lei Ordinária 1985/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017

EMENTA

  • PRORROGA PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 10 DA LEI 1.260, DE 07 DE AGOSTO DE 2007, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 1.766/2014 E 1.910/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.985, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
PRORROGA PRAZO DE QUE TRATA O ARTIGO 10 DA LEI 1.260, DE 07 DE AGOSTO DE 2007, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 1.766/2014 E 1.910/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedido prazo improrrogável de 28 de fevereiro de 2018 para que os beneficiários na aquisição de lote de terra urbano de que trata a Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2007, deem início à construção, e a concluam no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Considera-se iniciada a obra desde que na data de 28 de fevereiro de 2017 tenha sido locada a construção e executada a base (alicerce), na forma do alvará expedido.
Art. 2º Caso o beneficiário não cumpra com as disposições previstas no art. 1º, caput e parágrafo desta lei, a autoridade pública municipal deverá, incontinenti, tomar as medidas necessárias com vistas à reversão do imóvel ao domínio público, observado o devido processo legal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 12 de dezembro de 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal