Lei Complementar 175/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/09/2011

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

 

Art. 1° Os §§ 2º e 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 85, de 01 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 100, de 17 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

§ 2º. O servidor desempenhará as funções de Contador do Fundo, cumulativamente com as de seu cargo efetivo, fazendo jus a uma gratificação mensal de R$ 817,50  (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos.) (NR).

 

§ 3º. O valor de que trata o parágrafo anterior sofrerá atualização na mesma data e índices de reposição anual dos vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta.(NR).

 

Art. 2º  Fica inserido parágrafo único ao art. 46 da Lei Complementar nº 85, de 01 de dezembro de 2000:

 

Parágrafo único. O servidor designado para exercer as funções de gerência do Fundo Municipal de Assistência fará jus uma gratificação mensal de R$  817,50  (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), cuja atualização monetária se dará na forma do § 3º do art. 39 desta Lei Complementar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à custa de dotações orçamentárias vigente em cada exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 15 de setembro de 2011.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal