Lei Complementar 174/2011

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 07/05/2011

EMENTA

  • ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

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Relacionamento Norma
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Lei Complementar 142/2008
OUTROS
Lei Complementar 142/2008
OUTROS
Lei Complementar 142/2008

Integra da Norma

 

LEI      COMPLEMENTAR Nº 174, DE 05 DE JULHO DE 2011.

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º  A carga horária semanal para o cargo de provimento efetivo de farmacêutico passa a ser de 40 hs (quarenta horas), com vencimento padrão  – Classe A – de R$ 1.740,00 (mil e setecentos e quarenta reais), nível ANS-02, com as atribuições constantes do anexo a esta lei.

 

Art. 2º As atribuições para cargos de provimento efetivo de Operário Braçal, Servente, Vigia, Motorista, Operador de Trator Agrícola, Atendente de Biblioteca e Farmacêutico passam a ser às descritas no anexo a esta lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento atual.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 06 DE JULHO DE 2011.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

LEI      COMPLEMENTAR  Nº 174, DE 06 DE JULHO DE 2011.

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

 

CARGO: OPERÁRIO BRAÇAL

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA
SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES

1- Receber, orientar, encaminhar o público, informando sofre localização de pessoas em  dependências do órgão;

2-    Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas, compatíveis com seu conhecimento;

3-    Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato e obras;

4-    Efetuar limpeza das dependências internas e externas do órgão, bem como em jardins, garagens e veículos;

5-    Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão;

6-    Executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens;

7-    Realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa;

8-    Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo, plantio e colheita de frutas, legumes verduras e flores;

9-    Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;

10- Verificar instalações  hidráulicas elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis;

11- Realizar pequenos reparos, compatíveis com seu conhecimento;

12- Carregar e descarregar veículos;

13- Auxiliar em todas as atividade para as quais se exige trabalho braçal.

14- Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares as suas atribuições.

 

CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO

HABILITAÇÃO

1. aprovação em concurso de provas;

2. aptidão física para o desenvolvimento das atividades;

3. condições de saúde que não o inabilitem para o exercício do cargo.

 

1. Formação mínima: 4ª série do ensino fundamental

 

 

 

 

 

 

LEI      COMPLEMENTAR  Nº 174, DE 06 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

CARGO: SERVENTE

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA
SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES

1-            Receber, orientar, encaminhar o público, informando sofre localização de pessoas em dependências do órgão;

2-            Montar, reparar e ajustar máquinas e ferramentas;

3-            Efetuar limpeza das dependências internas e externas das instalações dos órgãos da Administração Pública;

4-            Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão;

5-            Executar serviços internos de entrega de documentos e mensagens;

6-            Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;

7-            Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente;

8-            Verificar instalações  hidráulicas elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis;

9-            Controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída  de volumes, bens móveis e pessoas;

10-         Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda, quando necessário;

11-         Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física o contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata;

12-         Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; e

13-         Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

14-         Realizar reparos, compatíveis com seu conhecimento;

15-         Auxiliar nas atividades de correspondência interna, deslocamento de móveis, equipamentos, materiais de expediente;

16-         Auxiliar no controle e organização do almoxarifado;

17-         Instalar equipamentos para os quais não se exige conhecimento técnico;

18-         Auxiliar em todas as atividades internas para as quais se exige trabalho braçal.

19-         Controlar o uso e consumo de energia elétrica e outros bens da administração, a fim de evitar desperdício

20-         Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares as suas atribuições.

CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO

HABILITAÇÃO

1. aprovação em concurso de provas ;

2. aptidão física para o desenvolvimento das atividades;

3. condições de saúde que não o inabilitem para o exercício do cargo.

 

 

1. Formação mínima – 4.ª série do ensino fundamental.

 

 

LEI      COMPLEMENTAR  Nº 174, DE 06 DE JULHO DE 2011.

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

CARGO: VIGIA

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA
SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES

1-    Receber, orientar, encaminhar o público, informando sofre localização de pessoas em dependências do órgão;

2-    Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do órgão;

3-    Executar ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso;

4-    Verificar instalações  hidráulicas elétricas e sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis;

5-    Controlar a movimentação de veículos, a entrada e saída  de volumes, bens móveis e pessoas;

6-    Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade de sua ronda;

7-    Solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos, vendavais, atentados contra a integridade física o contra a vida, comunicando o fato à chefia imediata;

8-    Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho;

9-    Controlar os materiais usados, evitando perdas e desperdício;

10- Manter a organização do local de trabalho;

11- Auxiliar em todas as atividades no local de trabalho para as quais se exige trabalho braçal.

12- Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares às atribuições.

 

CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO

HABILITAÇÃO

1. aprovação em concurso de provas

2. aptidão física para o desenvolvimento das atividades;

3. condições de saúde física e mental que não o inabilitem para o exercício do cargo.

 

 

1. formação mínima – 4.ª série do ensino fundamental;

2. cursos de formação específica na forma da lei

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI      COMPLEMENTAR  Nº 174, DE 06 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

 

CARGO: MOTORISTA

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES

1-    Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

2-    Zelar pela abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3-    Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4-    Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura;

5-    Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6-    Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7-    Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

8-    Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;

9-    Atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências;

10- Implementar práticas de direção defensiva;

11- Respeitar a legislação de trânsito

12- Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho;

13- Controlar os materiais usados, evitando perdas e desperdício

14- Manter a organização do local de trabalho, especialmente na garagem;

15- Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares as atribuições.

 

CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO

HABILITAÇÃO

1. aprovação em concurso de provas

 

1. formação mínima – 8.ª série do ensino fundamental;

2. Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “D” e ou exigida para o cargo pelo CTB.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI      COMPLEMENTAR  Nº 174, DE 06 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

 

CARGO: OPERADOR TRATOR AGRÍCOLA

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES

1-    Executar limpeza, regulagem e acondicionamento de peças e equipamentos;

2-    Realizar serviços específicas dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão;

3-    Auxiliar profissionais habilitados nas tarefas agrícolas, sempre relacionadas com a operação de trator;

4-    Manusear, acondicionar e operar o trator, máquinas e ferramentas de serviço;

5-    Manter em condições de funcionamento os equipamentos de uso profissional;

6-    Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho;

7-    Controlar os materiais usados, evitando perdas e desperdício

8-    Manter a organização do local de trabalho;

9-    Transportar o material a ser usado nos serviços.

10- Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares as atribuições.

 

CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO

HABILITAÇÃO

 

1. aprovação em concurso de provas com entrevista;

 

 

1. formação mínima – 8.ª série do ensino fundamental;

2. qualificação específica para operação de trator agrícola, ou comprovada experiência na atividade, com Carteira de Habilitação na forma do CTB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI      COMPLEMENTAR  Nº 174, DE 06 DE JULHO DE 2011.

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

 

CARGO: Atendente de Biblioteca

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

Serviços Administrativos 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES

1-    Atendimento e orientação ao público na Biblioteca;

2-    Auxiliar os usuários que freqüentam a Biblioteca;

3-    Coordenar, supervisionar e executar trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;

4-    Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

5-    Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho;

6-    Controlar os materiais usados, evitando perdas e desperdício;

7-    Manter a organização do local de trabalho;

8-    Executar controle e entrada de livros;

9-    Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares as atribuições.

 

CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO

HABILITAÇÃO

1. aprovação em concurso de provas

 

 

1. formação mínima – 2º grau completo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI      COMPLEMENTAR  Nº 174, DE 06 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA CARGA HORÁRIA E FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA DO QUADRO DE PESSOAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

CARGO: FARMACÊUTICO

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES

1-    Administrar, organizar e dirigir as ações no âmbito da Farmácia da Unidade Sanitária

2-    Preparação de medicamentos de acordo com prescrição de profissionais da área de saúde

3-    Atuar no controle e distribuição de remédios constantes da farmácia da unidade de saúde

4-    Aviamento de receitas médicas

5-    Elaborar listas de medicamentos a serem licitados

6-    Efetuar controle de estoque dos medicamentos da farmácia da unidade sanitária

7-    Receber e conferir os medicamentos adquiridos pela unidade sanitária

8-    Planejar e executar a Política de seleção e de aquisição de material e medicamentos

9-    Orientar, coordenar, supervisionar os serviços de catalogação e classificação de remédios;

10- Organizar e revisar  fichários, catálogos e índices, através de processos manuais ou automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação;

11- Coordenar, supervisionar e executar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;

12- Planejar e executar a implantação de sistemas de informação e automação;

13- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

14- Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

15- Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho;

16- Controlar os materiais usados, evitando perdas e desperdício

17- Manter a organização do local de trabalho;

18- Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares as atribuições.

 

CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO

HABILITAÇÃO

1. aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos.

 

 

1. Formação mínima – conclusão de curso superior em Farmácia, com registro no respectivo Conselho Regional.