Lei Complementar 200/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/04/2024
EMENTA
- CRIA VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “SERVENTE” E “PROFESSOR CRECHE”.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Complementar 168/2010 |
OUTROS |
Lei Complementar 142/2008 |
OUTROS |
Lei Complementar 168/2010 |
OUTROS |
Lei Complementar 168/2010 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
CRIA VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE “SERVENTE” E “PROFESSOR CRECHE”.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de “Professor Creche” no quadro criado pela Lei Complementar n. 168, de 09 de outubro de 2010.
Art. 2º Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de “servente” no quadro criado pela Lei Complementar nº 142, de 25 de março de 2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2014.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 23 de abril de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
PREFEITO MUNICIPAL