Lei Ordinária 1206/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 12/06/2006
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR GASTOS COM FESTIVIDADES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, PREVISTOS NA LEI Nº 1.204, DE 23 DE MAIO DE 2006
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Lei Ordinária 1204/2006 |
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Integra da Norma
LEI N.º 1.206, DE 12 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR GASTOS COM FESTIVIDADES ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, PREVISTOS NA LEI Nº 1.204, DE 23 DE MAIO DE 2006
JURACI BERTONCELLO, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o valor referente gastos com as festividades alusivas à emancipação Político-Administrativa do Município de Pinheiro Preto, regulamentado pela lei nº 1.204, de 23 de maio de 2006.
Parágrafo único. A suplementação de que trata este artigo será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 12 DE JUNHO DE 2006.
JURACI BERTONCELLO
Prefeito Municipal