Lei Ordinária 1562/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/12/2011

EMENTA

  • RECONHECE DIREITO E AUTORIZA A PAGAR VALOR REFERENTE VENCIMENTOS NÃO PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO, NOMEADO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.562, DE 06 DE DEZEMBRO 2011.

 

 

RECONHECE DIREITO E AUTORIZA A PAGAR VALOR REFERENTE VENCIMENTOS NÃO PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO, NOMEADO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a reconhecer direito de o servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, obter progressão horizontal, mesmo estando exercendo cargo de provimento em comissão, desde que preenchidos os demais requisitos previstos lei, bem como autorizado a efetuar o pagamento da quantia de  R$ 1.582,78 (mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) à servidora MARTA GOTTSELIG VOLPATO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, referente perdas nos vencimentos decorrentes da não progressão funcional horizontal no período que exerceu cargo de provimento em comissão, na forma apurada através dos Processos Administrativos de Expedientes nºs 024/2011 e 053/2011.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista no atual orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

PREFEITO MUNICIPAL