Lei Ordinária 1560/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/11/2011

EMENTA

  • REVOGA LEI Nº 1.523, de 11 de agosto de 2011, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS, ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, E ESTÍMULOS FISCAIS À EMPRESA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.560, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

REVOGA LEI Nº 1.523, de 11 de agosto de 2011, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS, ATRAVÉS DE  DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, E ESTÍMULOS FISCAIS À EMPRESA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 1.525, de 11 de agosto de 2011, que concedeu incentivos à firma individual “SANDRA OLINDA SCARABOTO XAVIER  LATICINIOS – ME”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.846.774/0001-80, com matriz sede no Município de Pinheiro Preto.

 

Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo deu-se em razão de a beneficiária dos incentivos ter desistido do empreendimento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 22 de novembro de 2011.

 

 

EUZEBIO CALISTO VIECELI

Prefeito Municipal