Lei Ordinária 1771/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/11/2022
EMENTA
- ALTERA LEI Nº 1.745, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
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Integra da Norma
LEI Nº 1.771, DE 27 DE MAIO DE 2014.
ALTERA LEI Nº 1.745, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.745, de 06 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para fins do convênio, o Município repassará mensalmente à Associação o valor de R$ 50.760,00 (cinquenta mil setecentos e sessenta reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.230,00 (quatro mil duzentos e trinta reais).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2014.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 27 de maio de 2014.
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito Municipal