Decreto Executivo 4798/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/04/2018
EMENTA
- FIXA TABELA DE DIÁRIAS, REVOGA DECRETO Nº 3.080/2009 DE 09 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 4.798, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
FIXA TABELA DE DIÁRIAS, REVOGA DECRETO Nº 3.080/2009 DE 09 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no 129, da Lei Complementar nº 016/1992:
D E C R E T A
Art. 1º É fixada tabela de diárias para base de cálculo, visando o suprimento das despesas de viagens do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Funcionários, quando a serviço da Municipalidade fora do Município:
TABELA DE DIÁRIAS – BASE DE CÁLCULO |
|||
SERVIDOR |
DENTRO DO ESTADO (R$) |
FORA DO ESTADO (R$) |
DISTRITO FEDERAL (R$) |
Prefeito |
800,00 |
900,00 |
1.000,00 |
Vice-Prefeito |
600,00 |
700,00 |
800,00 |
Secretários |
600,00 |
700,00 |
800,00 |
Funcionários |
400,00 |
500,00 |
600,00 |
Art. 2º A primeira diária só será concedida após 24:00 hs (vinte e quatro horas), contadas da partida do servidor.
§ 1º Será considerado meia diária a fração de período superior a 06:00 hs (seis horas).
§ 2º Será considerado uma diária a fração de período superior a 12:00 hs (doze horas).
Art. 3º O valor da diária poderá ser alterado ou reajustado, quando a despesa for superior ao valor fixo estipulado.
Art. 4º As diárias serão concedidas mediante apresentação de roteiro de viagem.
§ 1º O Servidor que retornar a sede em prazo menor que o previsto, restituirá a diferença das diárias recebidas em excesso, no prazo de 48:00 hs (quarenta e oito horas) após o seu retorno.
§ 2º – No caso de ocorrer o inverso do acima mencionado, o servidor receberá o complemento das referidas diárias.
Art. 5º – O servidor que se deslocar da sede do município para participar de cursos de aperfeiçoamento, atualizações, seminários etc., ao retornar deverá apresentar certificado ou comprovante de participação.
Parágrafo Único: O servidor que se deslocar temporariamente a serviço do Município, deverá apresentar pelo menos uma nota de despesa emitida em nome do mesmo.
Art. 6º – As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal De Pinheiro Preto, 03 de abril de 2018.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal