Decreto Executivo 4798/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/04/2018

EMENTA

  • FIXA TABELA DE DIÁRIAS, REVOGA DECRETO Nº 3.080/2009 DE 09 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 4.798, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

FIXA TABELA DE DIÁRIAS, REVOGA DECRETO Nº 3.080/2009 DE 09 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no 129, da  Lei Complementar nº 016/1992:

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º É fixada tabela de diárias para base de cálculo, visando o suprimento das despesas de viagens do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Funcionários, quando a serviço da Municipalidade fora do Município:

 

TABELA DE DIÁRIAS – BASE DE CÁLCULO

SERVIDOR

DENTRO DO ESTADO (R$)

FORA DO ESTADO (R$)

DISTRITO FEDERAL (R$)

Prefeito

800,00

900,00

1.000,00

Vice-Prefeito

600,00

700,00

800,00

Secretários

600,00

700,00

800,00

Funcionários

400,00

500,00

600,00

 

Art. 2º  A primeira diária só será concedida após 24:00 hs (vinte e quatro horas), contadas da partida do servidor.

 

§ 1º  Será considerado meia diária a fração de período superior a 06:00 hs (seis horas).

 

§ 2º Será considerado uma diária a fração de período superior a 12:00 hs (doze horas).

 

Art. 3º O valor da diária poderá ser alterado ou reajustado, quando a despesa for superior ao valor fixo estipulado.

 

Art. 4º As diárias serão concedidas mediante apresentação de roteiro de viagem.

 

§ 1º O Servidor que retornar a sede em prazo menor que o previsto, restituirá a diferença das diárias recebidas em excesso, no prazo de 48:00 hs (quarenta e oito horas) após o seu retorno.

 

§ 2º – No caso de ocorrer o inverso do acima mencionado, o servidor receberá o complemento das referidas diárias.

 

Art. 5º – O servidor que se deslocar da sede do município para participar de cursos de aperfeiçoamento, atualizações, seminários etc., ao retornar deverá apresentar certificado ou comprovante de participação.

 

Parágrafo Único: O servidor que se deslocar temporariamente a serviço do Município, deverá apresentar pelo menos uma nota de despesa emitida em nome do mesmo.

 

Art. 6º – As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal De Pinheiro Preto, 03 de abril de 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal