Lei Ordinária 2005/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/04/2018

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.985, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº 2.005, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº 1.985, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município: Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.985, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º É concedido prazo improrrogável de 30 de maio de 2018 para que os beneficiários na aquisição de lote de terra urbano de que trata a Lei nº 1.260, de 07 de agosto de 2007, deem início à construção, e a concluam no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados de 12 de dezembro de 2017.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 06 de abril de 2018.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal