Decreto Executivo 4697/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • ANULA ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA AO SERVIDOR ALBERTO BOGONI NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.697, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

ANULA ATO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA AO SERVIDOR ALBERTO BOGONI NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Expediente nº 038/2016, que tem por objeto a revisão do Processo de Aposentadoria do servidor ALBERTO BOGONI NETO;

 

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina proferida no Processo APE nº – 15/00573776 que reconheceu a nulidade do processo aposentatório do servidor público municipal, tendo em vista que não havia implementado o tempo de contribuição;

 

CONSIDERANDO ter sido respeitado o direito ao devido processo legal e o direito à ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Município de Pinheiro Preto não tem competência para editar atos de concessão ou anulação de aposentadoria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado o ato concessório da aposentadoria do servidor ALBERTO BOGONI NETO, consubstanciado no Decreto nº 3.835, de 29 de maio de 2.013, devendo o mesmo ser readmitido incontinenti no cargo e nível que ocupava quando da concessão do benefício invalidado.

 

Art. 2º Fica declarado sem efeitos as Portarias editadas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto de nºs 013/2017, 014/2017 e 019/2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.835, de 29 de maio de 2013.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 13 de novembro de 2017.

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal