Decreto Executivo 4696/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.696, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

                                    DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) na Dotação Orçamentária a seguir discriminada:

 

Unidade Gestora:3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:9 – Saúde Com Qualidade

Ação:2.59 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DO M.A.C.

Despesa 53

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:138 – Transferência do SUS/União

 

Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais fica utilizado o valor arrecadado na Receita Mac- União.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO-SC, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 
 
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal