Decreto Executivo 4694/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO – SANTA CATARINA – IPREPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.694, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO – SANTA CATARINA – IPREPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto-SC, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no art. 72 e ss., da Lei Complementar Municipal nº 81, de 12 de novembro de 1.999, e

 

Considerando o Ofício-IPREPI n. 039/17, datado de 30 de outubro de 2.017;

 

Considerando a indicação dessa Autoridade, através do Ofício n. 305/2017, de 31 de outubro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC –  IPREPI, para o biênio 2018/2019, os seguintes servidores ativos e inativos:

 

Presidente: Rosana dos Santos      

Vice Presidente: Priscila Baroncello Mazutti

Secretária: Roseli Baldissera Mazutti

Segunda Secretária: Marta Gottselig Volpato

Diretora Executiva do Instituto: Rosania Inês Rossatto Zago

Membro:  Geslaine Rodrigues da Silva

Suplente: Guilherme Antonio Flavio Mattana

 

Art. 2º Para o cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC –  IPREPI, biênio 2018/2019, fica nomeada a Servidora Rosania Inês Rossatto Zago.

 

Art. 3º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC –  IPREPI, para o biênio 2018/2019, os seguintes servidores:

 

Presidente: Erio Partyka

Vice Presidente: Dejair Rodrigues                 

Membro: Sandra Paravisi Bressan

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC-IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.

 

Art. 5º As funções de Conselheiros de que trata este Decreto não serão remuneradas, caracterizando relevante atividade de interesse público.

 

Parágrafo único O cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC-IPREPI será remunerado na forma da Lei.

 

Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 10 de novembro de 2017.

 

 

 

PEDRO RABUSKE

Prefeito Municipal