Decreto Executivo 4694/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO – SANTA CATARINA – IPREPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.694, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO FISCAL E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO – SANTA CATARINA – IPREPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto-SC, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no art. 72 e ss., da Lei Complementar Municipal nº 81, de 12 de novembro de 1.999, e
Considerando o Ofício-IPREPI n. 039/17, datado de 30 de outubro de 2.017;
Considerando a indicação dessa Autoridade, através do Ofício n. 305/2017, de 31 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC – IPREPI, para o biênio 2018/2019, os seguintes servidores ativos e inativos:
Presidente: Rosana dos Santos
Vice Presidente: Priscila Baroncello Mazutti
Secretária: Roseli Baldissera Mazutti
Segunda Secretária: Marta Gottselig Volpato
Diretora Executiva do Instituto: Rosania Inês Rossatto Zago
Membro: Geslaine Rodrigues da Silva
Suplente: Guilherme Antonio Flavio Mattana
Art. 2º Para o cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC – IPREPI, biênio 2018/2019, fica nomeada a Servidora Rosania Inês Rossatto Zago.
Art. 3º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC – IPREPI, para o biênio 2018/2019, os seguintes servidores:
Presidente: Erio Partyka
Vice Presidente: Dejair Rodrigues
Membro: Sandra Paravisi Bressan
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC-IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.
Art. 5º As funções de Conselheiros de que trata este Decreto não serão remuneradas, caracterizando relevante atividade de interesse público.
Parágrafo único O cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto-SC-IPREPI será remunerado na forma da Lei.
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC, 10 de novembro de 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal