Decreto Executivo 4634/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/07/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO PRETO
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.634, DE 11 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 2.440,01 (Dois mil, quatrocentos e quarenta reais e um centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Gestora:3 – Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:3000 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade Orçamentária:3001 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
Função:10 – Saúde
Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa:9 – Saúde Com Qualidade
Ação:2.59 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DO M.A.C.
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:338 – Transferência do SUS/União
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial. (MAC União).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 11 DE JULHO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL