Decreto Executivo 4724/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 4.724, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto de Pinheiro Preto no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:

 

Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:8 – Assistência Social

Subfunção:244 – Assistência Comunitária

Programa:5 – Assistência Social Geral

Ação:2.63 – Manutenção CRAS  Recurso  PAIF – Serv. de Prot. Social Básica a Fam. (Piso Fixo/Variável)

Despesa 171

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:135 – Transferências do SUAS/União

 

Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais):

 

Unidade Gestora:4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:8 – Assistência Social

Subfunção:244 – Assistência Comunitária

Programa:5 – Assistência Social Geral

Ação:2.63 – Manutenção CRAS  Recurso  PAIF – Serv. de Prot. Social Básica a Fam. (Piso Fixo/Variável)

Despesa 169

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:135 – Transferências do SUAS/União

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

 
_______________________________
 PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal