Decreto Executivo 4723/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017
EMENTA
- ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE E HORÁRIO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO, NO MÊS DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.723, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE E HORÁRIO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO, NO MÊS DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1.º A partir do dia 03 (três) de janeiro de 2018, inclusive, o horário de expediente e atividades da Administração Pública direta e indireta do Município de Pinheiro Preto será em turno único, das 07:00 hs às 13:00 hs, de segunda-feira à sexta-feira.
§ 1º O horário a que se refere este artigo será somente para o mês de janeiro.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde manterá expediente normal.
Art. 2º Em casos especiais poderá ocorrer convocação, troca ou compensação de horários para atender os serviços essenciais à população, inexistindo em tal caso, qualquer forma de pagamento extraordinário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO – SC, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal