Decreto Executivo 4722/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.722, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação do Município de Pinheiro Preto de Pinheiro Preto no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2002 – SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS
Função:4 – Administração
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:3 – Administração Geral
Ação:2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
Despesa 97
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais):
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2002 – SECRET. DE ADMINISTR. E FINANCAS
Função:4 – Administração
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:3 – Administração Geral
Ação:2.22 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS
Despesa 96
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:100 – Recursos Ordinários
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
_______________________________
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal