Decreto Executivo 4636/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/07/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 4.636, DE 11 DE JULHO DE 2017

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS

Função:15 – Urbanismo

Subfunção:452 – Serviços Urbanos

Programa:16 – Serviços De Utilidade Pública

Ação:2.38 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICAS

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários 

                                                                                    

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 11 DE JULHO DE 2017.

 

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL