Decreto Executivo 4635/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/07/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.635, DE 11 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo de Assistência Social de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 8.381,27 (Oito mil, trezentos e ointenta e um reais e vinte e sete centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:5 – Assistência Social Geral
Ação: 2.61 Manutenção IGD-Suas
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:335 R$ 6.381,27
Órgão Orçamentário:4000 – FUNDO DE ASISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:4001 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:8 – Assistência Social
Subfunção:244 – Assistência Comunitária
Programa:5 – Assistência Social Geral
Ação: 2.61 Manutenção IGD-Suas
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:335 R$ 2.000,00
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto de 2016, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4.606 de 05 de junho de 2017.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 11 DE JULHO DE 2017.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL