Decreto Executivo 4624/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/02/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.624, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação no Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

Função:12 – Educação

Subfunção:365 – Educação Infantil

Programa:12 – Desenvolvimento Educacional

Ação:2.35 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Despesa 126      3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

 

Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$800,00 (Oitocentos reais):

 

Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto

Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES

Função:12 – Educação

Subfunção:365 – Educação Infantil

Programa:12 – Desenvolvimento Educacional

Ação:2.35 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Despesa 127      3.1.91.00.00 Aplicações Diretas

 

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 20 DE JUNHO DE 2017.

 

 

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 PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal