Decreto Executivo 4624/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/02/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.624, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.913 de 16 de novembro de 2016.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação na dotação no Município de Pinheiro Preto no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) no orçamento corrente, com a seguinte programação:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função:12 – Educação
Subfunção:365 – Educação Infantil
Programa:12 – Desenvolvimento Educacional
Ação:2.35 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Despesa 126 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Art. 2º Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º deste decreto, decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária do Município de Pinheiro Preto, no valor de R$800,00 (Oitocentos reais):
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2003 – SECRET. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Função:12 – Educação
Subfunção:365 – Educação Infantil
Programa:12 – Desenvolvimento Educacional
Ação:2.35 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Despesa 127 3.1.91.00.00 Aplicações Diretas
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 20 DE JUNHO DE 2017.
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PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal