Decreto Executivo 4734/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/01/2018
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS CAMARA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINHEIRO PRETO E DA CÂMARA DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.734, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO RABUSKE, Prefeito de Pinheiro Preto – SC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, e artigo 1º da Lei 10.887/2004,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor público municipal JOSÉ JUAREZ PEREIRA, brasileiro, divorciado, nascido em 16-10-1955, CPF nº 893.407.529-53, RG nº 1.362.938 SSP/SC, PIS nº 105.62024.33.3, residente e domiciliado na Linha Campina Bela, nº s/n Interior- Videira – SC, ocupante do cargo de MOTORISTA, Classe “B”, Nível TSO 04, do Quadro de Pessoal do Município de Pinheiro Preto, estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 25-03-08, lotado na Secretaria de Transportes e Obras
Artigo 2º O Tempo de Contribuição, devidamente comprovado pelas certidões em anexo, parte integrante do presente DECRETO, é o abaixo descrito:
Certidão INSS emitida Em 14/03/2007 |
18 anos, 01 meses e 14 dias.
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Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto Até 28/02/2009 |
16 anos, 03 meses e 22 dias. |
Certidão Tempo de Contribuição do Município de Pinheiro Preto, Datado de 02/01/2018 |
01 anos, 04 meses e 04 dias. |
Total Tempo de Contribuição |
35 anos, 09 meses e 10 dias. |
Total Tempo de Contribuição no Serviço Público |
17 anos, 07 meses e 26 dias. |
Artigo 3º O valor dos proventos da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição, correspondendo a média da remuneração de contribuição, reajustados sem paridade, cuja média de vencimento somou em janeiro de 2018 R$ 1.692,31(um mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos).
Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução do presente DECRETO serão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Preto – IPREPI, vigente em cada exercício financeiro.
Artigo 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de janeiro de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 03 DE JANEIRO DE 2018.
PEDRO RABUSKE
Prefeito Municipal