Decreto Executivo 4778/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/02/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.778, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Município de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:22 – Indústria
Subfunção:661 – Promoção Industrial
Programa:21 – Desenvolvimento Industrial
Ação:1.14 – PROMOÇÃO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:300 – Recursos Ordinários R$ 433.000,00
Unidade Gestora:2 – Município de Pinheiro Preto
Órgão Orçamentário:2000 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária:2006 – SECRET. DE TRANSPORTES E OBRAS
Função:22 – Indústria
Subfunção:661 – Promoção Industrial
Programa:21 – Desenvolvimento Industrial
Ação:1.14 – PROMOÇÃO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:389 – Recursos Ordinários R$ 67.000,00
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Município de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL