Lei Ordinária 1999/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/11/2022
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.996, DE 06 DE MARÇO DE 2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR DESPESAS COM A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 1996/2018 |
ALTERA |
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Integra da Norma
LEI Nº 1.999, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 1.996, DE 06 DE MARÇO DE 2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR DESPESAS COM A COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.
PEDRO RABUSKE, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.996, de 06 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º……………………………………………………………………………………………….
I – palestra show motivacional às participantes do evento; (NR)
II – ……………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os gastos previstos neste artigo ficam limitados em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista na lei de orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto – SC 14 de março de 2018.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL