Decreto Executivo 4755/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/01/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO PRETO – SIMASPP
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.755 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO PRETO – SIMASPP
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo do Sistema de Assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão: 06–Sistema de assistência médico hospitalar dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP
Unidade Orçamentária: 6001 – Sistema de assistência médico hospitalar dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP
Função: 08 – Assistência social
Subfunção: 244 – Assistência comunitária
Programa: 7 – Assistência medica aos segurados
Ação: 2.28 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICA AOS SEGURADOS
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 300……………………………………………………………. R$ 100.000,00
Total Suplementado ……………………………………………………………….. R$ 100.000,00
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado no mesmo valor o recurso de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), por conta do Superávit Financeiro do Balanço do Sistema de assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP – 2017, conforme demonstrativo do anexo 13 e 14 da lei 4.320/64.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto, em 12 de janeiro de 2018.
PEDRO RABUSKE
PREFEITO MUNICIPAL