Decreto Executivo 4755/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/01/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO PRETO – SIMASPP

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.755 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PINHEIRO PRETO – SIMASPP

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade do Fundo do Sistema de Assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão: 06–Sistema de assistência médico hospitalar dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP

Unidade Orçamentária: 6001 – Sistema de assistência médico hospitalar dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP

Função: 08 – Assistência social

Subfunção: 244 – Assistência comunitária

Programa: 7 – Assistência medica aos segurados

Ação: 2.28 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICA AOS SEGURADOS

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 300…………………………………………………………….  R$ 100.000,00

 

Total Suplementado ………………………………………………………………..      R$ 100.000,00

 

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado no mesmo valor o recurso de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), por conta do Superávit Financeiro do Balanço do Sistema de assistência Médico Hospitalar dos Servidores Públicos Municipais de Pinheiro Preto – SIMASPP – 2017, conforme demonstrativo do anexo 13 e 14 da lei 4.320/64.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo de Pinheiro Preto, em 12 de janeiro de 2018.

 

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL