Decreto Executivo 4747/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/01/2018

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PINHEIRO PRETO – IPREPI

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.747, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PINHEIRO PRETO – IPREPI

 

PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 1.972 de 10 de novembro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

Órgão Orçamentário:5000 – INSTITUTO DE PREV. DO SERV. PUBLICO MUNICIPAL

Unidade Orçamentária:5001 – INSTITUTO DE PREV. DO SERV. PUBLICO MUNICIPAL

Função:9 – Previdência Social

Subfunção:272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa:8 – Previdência A Servidores Públicos

Ação:2.30 – PAGAMENTO A INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 03.03 – Contribuição RPPS(patronal, servidores e compensação financeira)

          

Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto de 2017, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.

 

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

 

CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 03 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

 

PEDRO RABUSKE

PREFEITO MUNICIPAL